domingo, 28 de novembro de 2010

O papel do Coletivo de entidades Negras (CEN) no processo de Regularização Fundiária dos Terreiros de Salvador

A demolição do Oyá Onipó Neto em Salvador no dia 27 de fevereiro de 2008 deixou profundas marcas nas comunidades de terreiros de todo o Brasil. O fato em si causou muita comoção e também a unidade nacional entre religiosos de matrizes africanas.
O fato teve do Coletivo de Entidades Negras (CEN) uma atenção especial sendo que devido a gravidade dos fatos, fiz greve de fome durante quase uma semana em protesto à ação arbitrária ocasionada por prepostos da prefeitura de Salvador.
Ainda em meio à comoção geral e a Audiência Pública na Assembléia Legislativa solicitada pela Comissão especial de Promoção da Igualdade (CEPI), foi criada uma frente em defesa do Terreiro e algumas exigências foram postas. Sendo elas abaixo enumeradas:
1. Pedido de desculpas formal do Prefeito de Salvador e a garantia de que atos como aquele não mais aconteceria com qualquer outro templo religioso de Salvador de qualquer religião que fosse;

2. Reforma do Terreiro Oyá Onipó Neto e a garantia da permanência do mesmo no local;

3. Encaminhamento de um Projeto de Lei a Câmara de Vereadores que garantisse a Regularização fundiária de todos os terreiros de Salvador;

As duas primeiras exigências foram cumpridas quase que de maneira imediata, apesar da certeza de que o prejuízo religioso nunca foi e não será reparado, mas a referente à Regularização Fundiária dos Terreiros de Candomblé foi encaminhada para Câmara de Vereadores através de um Projeto de Lei para apreciação dos vereadores para alteração da Lei Orgânica do Município.

A proposta inicial de emenda a Lei Orgânica que foi enviada à Casa Legislativa pelo Poder Executivo desapareceu e após denúncias a mesma voltou à pauta. O projeto inicial previa originalmente a regularização fundiária apenas para os terrenos ocupados por terreiros de candomblé, mas os vereadores da bancada evangélica pressionaram para que o projeto fosse alterado, de modo a beneficiar também outras denominações religiosas, o que inicialmente gerou resistência por parte dos religiosos de matrizes africanas, haja visto que temos a especificidade de todo o tipo de perseguição religiosa na nossa história, mas como lutamos contra todo e qualquer tipo de intolerância religiosa, por fim acatamos a resolução, apesar de pontuarmos o princípio de reciprocidade.
Salientamos que o projeto de regularização fundiária dos terreiros foi concebido a partir da luta do CEN e de outras entidades do movimento social negro como forma de REPARAÇÂO aos estragos causados a todos os religiosos de matrizes africanas através da demolição do Oyá Onipo Neto e como forma de minimizar o impacto negativo produzido pela atitude intempestiva da ex-secretária municipal de Planejamento, Kátia Carmelo, que comandou a derrubada do templo da Boca do Rio, num ato de intolerância religiosa que repercutiu em todo o país.
O texto de nº 01/09 que altera o art. 14 da Lei Orgânica do Município estendeu os benefícios relacionados à regularização fundiária dos terreiros a outras religiões. Além disso, determina que os terreiros terão que se adequar ao que manda a Lei 7216/07 (que trata do Patrimônio Histórico e Cultural Africano e Afro-brasileiro) para ter acesso ao benefício gerando assim um efeito contrário aos religiosos de matrizes africanas, uma vez que nós, religiosos de matrizes africanas construímos todo este processo e ainda assim somos os únicos a ter que dar provas quanto a nossa pertença religiosa para sermos contemplados, garantia esta que nenhuma outra denominação necessitará dar.
Após muito trololó no dia 21 de dezembro de 2009 foi aprovado em primeira instância na Câmara Municipal o projeto de regularização fundiária dos templos religiosos ficando a votação em segundo turno para ser apreciada no início deste ano, fato este que não aconteceu. Sendo que somente agora, no dia 17 de novembro, próximo a data comemorativa do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) é que foi votado em segundo turno e aprovado por unanimidade o Projeto de Regularização Fundiária dos Templos Religiosos.
Os benefícios desta Lei para os Terreiros de Candomblé esta no fato de um avanço significativo na luta do povo de santo.
A regularização fundiária concede o título de posse aos proprietários de todos os templos religiosos de Salvador que ainda não o possuem, estima-se, no que diz respeito aos terreiros de candomblé, um total aproximado de 480 templos, e conseqüentemente garante a isenção de impostos e finalmente a certeza de que atos de intolerância religiosa como o do Oyá Onipó Neto não mais acontecerão iniciando assim um novo momento na história de conquistas dos religiosos de matrizes africanas.
Nós, religiosos de matrizes africanas da cidade de Salvador e com o auxílio dos candomblecistas de todo o Brasil e de outros países do mundo marcamos mais uma vez o nosso nome nas lutas políticas da cidade e de quebra trouxemos benefícios para todas as demais religiões. Cabe agora perguntar a eles quais são as disposições para construir processos baseados em respeito à diversidade religiosa e de parceria na busca cotidiana de um mundo melhor, o que certamente é o desejo de toda e qualquer religião seguindo qualquer que seja o princípio fundamental da criação.

Marcos Rezende
Coordenador Geral do CEN
Ogan confirmado para Ewá do Ilê Axé Oxumarê e Historiador

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Assembléia sedia pré - lançamento do livro "Exército na segurança Pública", do Capitão Marinho.


SINOPSE
(...) Querer que os militares do Exército empreguem a força somente se necessário e de forma comedida, como devem ser as ações policiais em um Estado Democrático de Direito, é a mesma coisa de querer criar uma onça como um gatinho de estimação, é contrariar a natureza. Os militares do Exército são treinados para não ter compaixão, para beber o sangue do inimigo como se bebe um copo de água gelada em uma tarde quente de verão. Não se pode exigir de um combatente a postura de um gentleman, solicitando ao suspeito a gentileza de acompanhá-lo até a delegacia (...)

“O livro do Capitão Marinho, além da instigante leitura, haverá de interessar a militares, policiais, executivos da segurança pública, pesquisadores, políticos e a todos aqueles que se preocupam com o tema da segurança, em seus múltiplos aspectos.”
Jorge da Silva - Ex-Secretário de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro


CURRÍCULO DO AUTOR
Capitão Marinho estudou toda sua vida escolar no Colégio da Polícia Militar do Estado da Bahia; cursou a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx); graduado em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e Pós-graduado pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército (EsAO); Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Unesa; Pós-graduado em Psicologia Jurídica pela UCAM; Gestor em Segurança Pública e Justiça Criminal pela Universidade Federal Fluminense; Mestre em Direito pela Ucam; Diretor de Direitos Humanos e Segurança Pública do Instituto Pedra de Raio – Justiça Cidadã; é Capitão do Exército brasileiro.


SUMÁRIO DA OBRA
INTRODUÇÃO
Capítulo 1 - O EXÉRCITO E AS LEGISLAÇÕES PARA O SEU EMPREGO NA SEGURANÇA PÚBLICA
  1 As Forças Armadas no contexto do Estado Brasileiro
  2 Ministério da Defesa
  2.1 Histórico
  2.2 Estrutura organizacional
  3 Exército
  4 Histórico da missão constitucional das Forças Armadas "garantia da Lei e da Ordem" e sua re lação com a Polícia Militar
  5 Constituição da República Federativa do Brasil
  6 Lei Complementar 97, de 09.06.1999
  7 Decreto 3.897, de 24.08.2001
  8 Código de Processo Penal Militar

Capítulo 2 - O EXERCÍCIO DO MANDADO POLICIAL POR ORGANIZAÇÕES DE FORÇA
  1 Teoria de polícia
  2 Teoria da guerra e política de defesa
  2.1 Princípios de guerra
  Princípio do Objetivo
  Princípio da Ofensiva
  Princípio da Manobra
  Princípio da Massa
  Princípio da Economia de Forças
  Princípio da Unidade de Comando
  Princípio da Segurança
  Princípio da Surpresa
  Princípio da Simplicidade
  2.2 Política de Defesa Nacional
  2.3 Doutrina militar de defesa
  3 Perspectiva combatente para a guerra
  4 Polícia no Brasil: uma força combatente na Segurança Pública

Capítulo 3 - "OPERAÇÃO BAHIA" E "OPERAÇÃO ABAFA": ANÁLISE DE CASOS
  1 Operação Bahia
  2 Operação Abafa

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS
              
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